- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. DIREITO SUCESSÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.3. Na hipótese, o aresto recorrido entendeu que o direito real de habitação se trata de pedido que deve ser deduzido no juízo sucessório. Assim, o exame de violação do art. 1.831 do Código Civil importa em supressão de instância.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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