- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. PANDEMIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO RECONHECIDA NA ORIGEM. NEXO ENTRE ÓBITO E COVID-19. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO PREJUDICADO.1. A controvérsia relativa à validade e ao alcance de cláusula de exclusão de cobertura securitária, prevista nas condições gerais da apólice, demanda reinterpretação contratual, providência vedada pela Súmula 5/STJ.2. O Tribunal de origem assentou que a proposta de adesão continha declaração destacada de ciência do segurado quanto às condições gerais e especiais do seguro, inclusive aos riscos excluídos, afastando a alegada falha no dever de informação.3. A revisão da conclusão quanto à clareza da cláusula, à efetiva ciência do segurado e à suficiência das informações prestadas exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.4. A conclusão de que o óbito esteve relacionado, direta ou indiretamente, à Covid-19 foi extraída da certidão de óbito e dos documentos dos autos, sendo inviável sua revisão em recurso especial.5. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, opta pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa.6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia.7. Agravo interno a que se nega provimento.
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