- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 25/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. REGIME FECHADO. 1. Tendo as instâncias de origem, com base na prova colhida na instrução, concluído pela configuração do crime de tráfico de drogas, a revisão de tal conclusão demandaria o reexame de provas, providência incabível no âmbito do habeas corpus, que possui rito célere e cognição sumária. 2. Os depoimentos prestados pelo acusado não foram utilizados para a formação do convencimento do julgador, que se valeu dos demais elementos fático-probatórios para formar seu convencimento, não se aplicando a Súmula n. 545 do STJ. Mantida a conclusão de que o réu era reincidente ao tempo do crime, deve ser mantida a imposição do regime inicial fechado. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 690.641/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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