JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade recursal mediante impugnação específica e suficiente do fundamento utilizado pelo tribunal de origem para inadmitir o recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar de forma clara, específica e detalhada todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.4. A mera afirmação de que a controvérsia envolve matéria exclusivamente jurídica e dispensa reexame de provas não satisfaz a exigência de impugnação específica do óbice previsto na Súmula 7/STJ.5. A demonstração da inaplicabilidade da Súmula 7/STJ exige cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a tese jurídica deduzida no recurso especial, evidenciando concretamente que a pretensão recursal não demanda reexame probatório.6. O agravante limitou-se a apresentar alegações genéricas acerca da natureza jurídica da controvérsia, sem demonstrar tecnicamente por que a revisão da dosimetria da pena prescindiria da reanálise do conjunto fático-probatório.7. A deficiência na impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade configura ausência de dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.8. A reiteração, em agravo regimental, das mesmas alegações anteriormente apresentadas não supre a falta de impugnação específica que deveria ter sido realizada na petição do agravo em recurso especial.IV. DISPOSITIVO9. Recurso não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ ao fundamento de que o a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ), com aplicação da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ e na Súmula 182/STJ (aplicada por analogia), não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.