JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial. A decisão agravada aplicou a Súmula 182/STJ ao fundamento de que o agravo em recurso especial não impugnou de forma específica o óbice da Súmula 7/STJ adotado pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para inadmitir o recurso especial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, analítica e suficiente o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, consistente na incidência da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever de enfrentar direta, individualizada e analiticamente todos os fundamentos da decisão impugnada.4. A decisão de inadmissão do recurso especial fundamentou-se expressamente na incidência da Súmula 7/STJ, por entender que a pretensão recursal demandaria reexame do conjunto fático-probatório.5. O agravante deve demonstrar concretamente, a partir da moldura fática fixada no acórdão recorrido, que a controvérsia jurídica não exige reexame de provas, mas apenas revaloração jurídica dos fatos incontroversos.6. O agravo em recurso especial limitou-se a alegações genéricas sobre a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ e sobre a possibilidade de revaloração jurídica da prova, sem realizar o necessário cotejo entre os fundamentos do acórdão recorrido e a tese recursal.7. A mera reprodução de argumentos abstratos e a ausência de demonstração específica acerca dos fatos estabilizados no acórdão recorrido não satisfazem a exigência de impugnação analítica da decisão denegatória.8. A ausência de combate efetivo ao fundamento da inadmissão autoriza o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.9. Os argumentos deduzidos no agravo regimental não infirmam a conclusão de que o agravo em recurso especial carecia de fundamentação dialética apta a afastar o óbice aplicado na origem.IV. DISPOSITIVO10. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão …

Acórdão

j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 3º do CPP, e na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/S…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade (incidência da Súmula 7/STJ), com aplicação da Súmula 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica do óbice processual aplicado. O agravante pretende o reconhecimento do atendimento ao princípio da dialeticidade, o afastamento do óbice e o processam…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.