- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE CPDN. RELAÇÃO ENTRE MATRIZ E FILIAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA JURÍDICA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. No mérito, o conhecimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 83 do STJ, uma vez que o Tribunal a quo, atento ao entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, negou a expedição de CPDN em nome da matriz, em razão da existência de créditos não adimplidos de ICMS lançados em nome da filial.3. Agravo interno desprovido.
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