- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO.1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula 182/STJ.2. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a tecer considerações genéricas e a reiterar os argumentos de mérito, sem refutar, de maneira particularizada, os óbices relativos à incidência da Súmula 7/STJ e à deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial.3. O agravo interno não se presta a corrigir ou a complementar as razões do agravo em recurso especial, sendo vedada a inovação recursal em decorrência da preclusão consumativa.4. Agravo interno a que se nega provimento.
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