JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 481/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. ART . 1.024 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. A concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta da incapacidade financeira, não existindo presunção legal de hipossuficiência em seu favor, nos termos da Súmula 481/STJ.2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ.3. A mera advertência acerca da possibilidade de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não configura cerceamento de defesa nem restringe o exercício do direito de recorrer.4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do tema idêntico.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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