- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 26/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 26/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa jurídica pode obter a gratuidade da justiça sem comprovação robusta da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais e se a revisão, no recurso especial, das conclusões do Tribunal de origem acerca da inexistência de hipossuficiência demanda reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Pessoa jurídica não goza da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista no § 3º do art. 99 do CPC e deve comprovar, de forma segura, a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme orientação da Súmula 481/STJ e o art. 98 do CPC.4. O Tribunal de origem assentou a inexistência de elementos suficientes a demonstrar a hipossuficiência, registrando movimentação financeira incompatível com a benesse, de modo que a alteração dessas premissas exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.IV. DISPOSITIVO5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.136.951/PE, relator Ministro LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.