JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 735/STF.1. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735/STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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