- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ.2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ e repisa as alegações do recurso especial, sem mencionar ou infirmar o óbice relativo à dialeticidade.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente ataque especificamente todos os fundamentos autônomos suficientes para a manutenção da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou a mera repetição das razões do recurso anterior (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando não enfrentados os motivos da decisão recorrida.6. No caso, a Agravante limitou-se a refutar a incidência da Súmula 7/STJ e a reiterar argumentos do recurso especial, sem enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à inobservância da dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno.IV. Dispositivo e tese7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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