JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Princípio da dialeticidade. AUSÊNCIA DE Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno não conhecido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustentou apenas a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, sem impugnar o fundamento adotado na decisão agravada relativo à intempestividade.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada (intempestividade do recurso especial), à luz do princípio da dialeticidade, impede o conhecimento do agravo interno, com incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir4. O princípio da dialeticidade impõe à Recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do reclamo.5. A falta de ataque ao fundamento de inadmissibilidade adotado na decisão monocrática (intempestividade) atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo interno.6. No caso, a Agravante limitou-se a defender a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sem enfrentar a intempestividade que embasou o não conhecimento do recurso especial, razão pela qual o agravo interno não merece conhecimento.IV. Dispositivo7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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