- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DE CABIMENTO, ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. URGÊNCIA. REVISÃO. INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ.1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ.2. A decisão recorrida não conheceu do agravo de instrumento, fundamentando que o rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo e que não se aplica ao caso concreto a teoria da taxatividade mitigada do Tema 988/STJ, por ausência de urgência ou inutilidade do julgamento diferido. Precedentes.3. No caso, a aferição da urgência da matéria veiculada no agravo de instrumento exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.4. Agravo interno não provido.
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