JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg)
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg), Quarta Turma, j. 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação suficiente. Alegação de omissão quanto à coisa julgada e à tempestividade de embargos de declaração. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial da Agravante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, e deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, em afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.III. Razões de decidir3. Inexistem vícios de omissão ou obscuridade, pois o Tribunal de origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente, afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando apresenta fundamentação apta a resolver a lide, sendo desnecessária a indicação exaustiva de todos os dispositivos legais suscitados.IV. Dispositivo5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. Agravo interno desprovido.

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