JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, podendo a decisão ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos.2. O habeas corpus não constitui via adequada para reexame da análise fático-probatória realizada pelo Tribunal a quo, que concluiu pela existência de elementos indicativos da materialidade delitiva.3. Ordem denegada.
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