- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/06/2026
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. LATROCÍNIO TENTADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA. DOSIMETRIA. FRAÇÕES JUSTIFICADAS POR CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.1. A condenação transitou em julgado para a defesa em 3/7/2025, tendo sido o presente writ impetrado posteriormente, em 20/2/2026, sendo, pois, substitutivo de pedido revisional e, portanto, incabível, não sendo constatada ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em nulidade das provas.3. Em todos os pontos da dosimetria houve motivação concreta para a exasperação realizada, vinculada aos dados dos autos, não se divisando ilegalidade flagrante na fixação das frações.4. Ordem denegada.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.