- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI N. 14.365/2022 E DO TEMA 1.076/STJ. TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. ART. 14 DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão em embargos de declaração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, ao rejulgar os aclaratórios, afastou a fixação por equidade e aplicou o art. 85, § 2º, com majoração recursal do § 11 do CPC.2. A controvérsia diz respeito à ação de reintegração de posse com pedido liminar e confirmação após consolidação da propriedade fiduciária.3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e fixou honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa.4. A Corte de origem, na apelação, negou provimento ao recurso e, em embargos de declaração rejulgados, aplicou o art. 85, § 2º, do CPC, majorando os honorários recursais para 11%; embargos de declaração subsequentes foram rejeitados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do § 6º-A do art. 85 do CPC, introduzido pela Lei n. 14.365/2022, a julgamento de apelação iniciado em 18/5/2022 e concluído em 13/7/2022, viola o art. 14 do CPC ao retroagir norma processual e desrespeitar atos processuais praticados.III. RAZÕES DE DECIDIR6. A técnica do art. 942 do CPC não institui novo recurso, mas continuidade do julgamento da apelação; o ato decisório se consumou em 13/7/2022, sob a vigência da Lei n. 14.365/2022, incidindo o art. 14 do CPC (tempus regit actum), sem retroatividade. O Tema 1.076/STJ e o § 6º-A do art. 85 vedam a equidade quando o valor da causa é elevado, impondo a regra do § 2º e a majoração do § 11.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso especial desprovido.Tese de julgamento: "1. A técnica do art. 942 do CPC implica que o julgamento da apelação apenas se consuma na sessão ampliada, permitindo a aplicação imediata da Lei n. 14.365/2022, nos termos do art. 14 do CPC. 2. O Tema 1.076/STJ e o art. 85, § 6º-A, do CPC vedam a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa é elevado, impondo a observância dos percentuais do § 2º e a majoração recursal do § 11."Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 14, 85 § 2º, § 6º-A e § 11, e 942.Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp n. 2.144.941/ES, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026.
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