JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESSENCIAL. EMPRESA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. PRETENSÃO POR CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735/STF. CONCLUSÕES PAUTADAS EM FATOS E PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto na Súmula 735/STF, em regra, também não cabe recurso especial contra acórdão que defere medida liminar.Precedentes.2. As conclusões do acórdão recorrido no sentido da ausência dos requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.3. Consoante entendimento firmado neste Superior Tribunal, os mesmos óbices impostos à admissão do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise pela alínea c, prejudicando o exame do dissenso jurisprudencial.4. Agravo interno desprovido.
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