- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre em ação de obrigação de fazer relacionada a tratamento de saúde.2. A questão consiste em verificar se houve impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, conforme os arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de enfrentar, de modo concreto, cada fundamento autônomo da decisão agravada; alegações genéricas não satisfazem o dever de impugnação específica previsto no CPC e no RISTJ.4. Não comprovada a impugnação específica, o agravo em recurso especial não comporta conhecimento.5. Agravo em recurso especial não conhecido.' (AREsp n. 3.168.329/RR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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