- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA C DO ART. 105, III, DA CF. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL OBJETO DE DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 284/STF, diante da ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial.2. A questão recursal consiste em examinar se, na hipótese de recurso especial fundado exclusivamente na alínea c, é dispensável a indicação dos dispositivos de lei federal que delimitam o dissídio jurisprudencial.3. A interposição do recurso especial pela alínea c não dispensa a indicação dos dispositivos de lei federal em torno dos quais se instaura a divergência, pois a sua ausência impede a aferição da similitude jurídica e configura deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula n. 284/STF.4. Agravo interno não provido.
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