- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO ESPECIAL PELA SÚMULA N. 284 DO STF. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 284 do STF.2. A questão recursal consiste em examinar se as razões do agravo interno impugnariam de modo específico os fundamentos da decisão agravada, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, à luz do princípio da dialeticidade.3. As razões do agravo interno estão dissociadas do conteúdo da decisão agravada, porque se voltam a combater óbices não aplicados (art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ), quando o não conhecimento do recurso especial decorreu, exclusivamente, da deficiência de indicação precisa dos dispositivos violados (Súmula n. 284 do STF).4. A ausência de correspondência entre as razões recursais e o conteúdo da decisão agravada evidencia deficiência de fundamentação e afronta ao princípio da dialeticidade e o art. 1.021, § 1º, do CPC, o que impede o conhecimento do agravo interno.5. Agravo interno não conhecido.
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