JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. LEI 8.009/1990. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado à impenhorabilidade de imóvel sob a Lei 8.009/1990.2. A questão recursal consiste em examinar se a prova produzida demonstra a destinação residencial do imóvel e se é possível afastar o óbice do reexame fático-probatório para aplicar os arts. 1º e 5º da Lei 8.009/1990.3. A proteção do bem de família exige demonstração suficiente da destinação residencial. Conclusão local de insuficiência probatória impede revisão em recurso especial, dada a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.4. Prejudica-se o dissídio jurisprudencial quando o conhecimento pela alínea a é inviável pelos mesmos fundamentos que demandam reexame de provas.5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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