- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA N. 907/STJ. APLICABILIDADE. ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA PROMOVIDA ANTES DE CUMPRIDOS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE À RECEPÇÃO DO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial.II. Razões de decidir2. "Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados com observância das regras anteriores" (AREsp n. 2.412.995/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025).III. Dispositivo3. Agravo interno desprovido.
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