- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. DISCUSSÃO NÃO ENFRENTADA EM RAZÕES APTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOS LEGAIS SEM PERTINÊNCIA NORMATIVA COM A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia recursal limita-se ao cabimento de reclamação ajuizada para garantir a observância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência - IAC n. 5050013-65.2020.4.04.0000, não havendo falar em devolução dos autos ao Tribunal de origem para juízo de retratação.2. A indicação de afronta aos arts. 988, IV, e 985, § 1º, do CPC, desacompanhada de demonstração de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, evidencia deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.3. A mera reiteração das razões já expendidas no recurso especial, sem impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, não é suficiente para afastar o óbice processual reconhecido.4. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.