- Data do julgamento
- 08/06/2026
- Data de publicação
- 12/06/2026
STJ – Acórdão, j. 08/06/2026, p. 12/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHADOR PORTUÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma motivada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não sendo obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos levantados pelas partes, desde que encontre motivação suficiente para decidir.2. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório dos autos, concluiu que, em relação aos períodos posteriores a 31/12/2003, a exposição ao ruído acima dos limites de tolerância ocorria de forma eventual e que os demais agentes nocivos foram neutralizados por EPI eficaz, com base nos PPPs e laudos técnicos constantes dos autos.3. A alteração dessas conclusões, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica da premissa fática.4. A tese de revaloração jurídica pressupõe que todos os elementos fático-probatórios estejam devidamente descritos no acórdão recorrido e que a pretensão recursal se limite à requalificação jurídica desses fatos. Na hipótese, contudo, o que se pretende é a reavaliação da natureza, intensidade e frequência da exposição aos agentes nocivos, o que exige incursão no acervo probatório.5. Agravo interno desprovido.
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