- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO APESAR DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão originário nada dispôs quanto aos artigos tidos por violados. Houve a oposição de embargos de declaração pelo recorrente, nos quais alegou omissão com relação aos arts. 1.198 e 1.255 do Código Civil e à Súmula 619 do STJ.2. Ocorre que, ao decidir os embargos de declaração, não houve manifestação expressa no acórdão recorrido sobre os textos legais e a súmula referidos nem tampouco sobre a matéria suscitada nos aclaratórios.3. Nessa situação, deveria o recorrente ter sustentado nas razões recursais a violação ao artigo 1.022 do CPC/2015, de modo que esta Corte pudesse determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir a omissão de prestação jurisdicional, o que, entretanto, não aconteceu.4. Assim, apesar da oposição dos embargos de declaração, está evidente a ausência de manifestação no acórdão recorrido sobre a matéria e os artigos de lei citados no recurso especial, não podendo esta Corte conhecer do recurso por falta do adequado prequestionamento, consoante o enunciado da Súmula 211/STJ: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".5. Agravo interno desprovido.
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