- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada a controvérsia, inclusive quanto à alegada nulidade do acordo homologado, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.2. A conclusão adotada pela Corte de origem, no sentido de que a alegação de inexigibilidade do título executivo encontra óbice na preclusão lógica e consumativa, está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual matérias de ordem pública também se submetem a tais modalidades de preclusão, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para infirmar a decisão agravada.4. Agravo interno desprovido.
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