- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. LEGITIMIDADE DE PENSIONISTA PARA PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DO FALECIDO. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.057/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL E REGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LIMITADOS ÀS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ilegitimidade ativa dos pensionistas para postular junto ao Poder Judiciário aposentadoria devida ao segurado falecido. Não se aplica o Tema 1057/STJ, por não se tratar de ação com pedido revisional de benefício previdenciário que era recebido em vida pelo falecido, mas sim de pedido de concessão de benefício novo.2. Alegação de violação do princípio do juiz natural e do regimento interno do Tribunal. Recorrentes deixaram de atacar fundamento suficiente do acórdão recorrido referente à sucessão de acervo de processos. Incidência da Súmula 283 do STF.3. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica de existência de omissão, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.4. Condenação no pagamento de verba honorária sobre o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111/STJ. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem em consonância com a jurisprudência do STJ.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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