- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NORMA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, no que tange à suficiência do patrimônio ou à regularidade do procedimento administrativo, demandaria necessariamente novo exame do acervo de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.2. A argumentação recursal revela-se deficiente, pois não permite compreender de que modo a aplicação dos arts. 64 e 64-A da Lei n. 9.532/1997, sob o prisma da solidariedade, teria resultado em violação de lei federal.3. Entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma inexiste identidade fática e jurídica, o que impõe a não admissão do recurso pela alínea c do permissivo constitucional.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.864.634/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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