- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ARROLAMENTO DE BENS. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. BENS INDIVIDUALMENTE CONSIDERADOS. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INSTRUÇÃO NORMATIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE NORMA FEDERAL. ARROLAMENTO DE BENS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, no que tange à suficiência do patrimônio ou à regularidade do procedimento administrativo, demandaria necessariamente novo exame do acervo de provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ.2. A argumentação recursal revela-se deficiente, pois não permite compreender de que modo a aplicação dos arts. 64 e 64-A da Lei n. 9.532/1997, sob o prisma da solidariedade, teria resultado em violação de lei federal.3. Entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma inexiste identidade fática e jurídica, o que impõe a não admi ssão do recurso pela alínea c do permissivo constitucional .4. Agravo interno desprovido.
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