- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 30/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 30/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. AUSÊNCIA. MATÉRIA ATINENTE AO ARROLAMENTO DE BENS. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA ORDEM LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.2. O entendimento explicitado pelo Tribunal estadual originou-se da ponderação do contexto fático-probatório do processo, de modo que alcançar entendimento inverso - no sentido de que estariam suficientemente comprovados o valor avaliado do bem dado em garantia, a necessidade de afastamento da ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e a ilegitimidade da recusa da garantia pelo Fisco - demandaria novo exame dos fatos e das provas pertinentes, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.058.952/GO, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 30/6/2026.)
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