JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (TPA). MUNICÍPIO DE UBATUBA. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 9/2018. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO EM DIREITO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia sobre a legitimidade da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) das empresas locadoras de veículos foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação direta da legislação local, notadamente a Lei Complementar Municipal n. 9/2018, que define o proprietário do veículo como sujeito passivo da obrigação. A revisão desse entendimento em sede de recurso especial encontra óbice na Súmula 280 do STF, aplicável por analogia.2. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão recorrido, que, com base nos fatos e nas provas dos autos, bem como na legislação municipal, assentou que a agravante se enquadra como sujeito passivo do tributo e que a ela não se aplicam as hipóteses de isenção, demanda o reexame do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.3. A incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF sobre a questão de fundo impede a análise do dissídio jurisprudencial invocado, uma vez que não é possível estabelecer a similitude fática entre os acórdãos confrontados.4. Agravo interno desprovido.
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