JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 23/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VOTO VENCIDO COMO PARADIGMA. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Para fins de comprovação de dissídio jurisprudencial, impõe-se que o acórdão paradigma expresse tese divergente do acórdão embargado, não sendo suficiente o entendimento do voto vencido que, não obstante integre o acórdão, não reflete o posicionamento do Colegiado, por óbvio.2. Agravo interno não provido.
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