- Relator(a)
- BENEDITO GONÇALVES
- Órgão julgador
- T1 - PRIMEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 30/06/2026
- Data de publicação
- 03/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. BENEDITO GONÇALVES, T1 - PRIMEIRA TURMA, j. 30/06/2026, p. 03/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECONHECIMENTO, PELA CORTE DE ORIGEM, DA DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, no que se refere ao reconhecimento da desnecessidade de prova pericial, demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.035.031/RS, relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 30/6/2026, DJEN de 3/7/2026.)
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