- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 29/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 22/06/2026, p. 29/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. MULTA DE DEZ POR CENTO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE DEZ POR CENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITO INTEGRATIVO.1. A apresentação de seguro-garantia judicial serve para garantir o juízo e viabilizar a impugnação, mas não se equipara ao pagamento voluntário da condenação e não afasta a incidência da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios de dez por cento previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, pois a liquidação da apólice depende de evento futuro e não transfere a disponibilidade imediata do valor ao credor.2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.860.870/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 29/6/2026.)
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