Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.1. Agravo interno contra decisão monocrática que determinou a baixa dos autos ao Tribunal de origem para apreciação de insurgência denominada "Agravo em Recurso Especial", a qual foi fundamentada no art. 1.021 do Código de Processo Civil, com embargos …