- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA NÃO AFERÍVEL VIA WRIT. VIOLÊNCIA POLICIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE SUPERADAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO. CAUTELARES ALTERNATIVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. No procedimento do habeas corpus, bem como de seu consectário recursal, não se permite a produção de provas, pois essa ação constitucional deve ter por objeto sanar ilegalidade verificada de plano, por isso não é possível aferir a materialidade e a autoria delitiva.2. O Tribunal de origem consignou a impossibilidade de análise de eventual violência policial, por demandar dilação probatória, que é incompatível com a via estreita do habeas corpus, não tendo sido identificada flagrante ilegalidade a ser sanada.3. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a alegação de nulidades porventura existentes na prisão em flagrante fica superada com a conversão do flagrante em prisão preventiva, tendo em vista que constitui novo título a justificar a privação da liberdade. Precedentes.4. A matéria relativa aos requisitos da prisão preventiva e à possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas já foi examinada no julgamento do HC n. 1.044.546/BA, não devendo ser novamente apreciada, diante da reiteração de pedido.5. Agravo regimental improvido.
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