- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA. DIFAMAÇÃO. INJÚRIA. CRÍTICA POLÍTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AFERIÇÃO DA TIPICIDADE E DO ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus é medida de caráter excepcional, somente cabível quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa ou a extinção da punibilidade.2. A queixa-crime está amparada por ata notarial que descreve expressões potencialmente ofensivas à honra, incluindo imputações de condutas criminosas e o emprego de termos pejorativos, revelando lastro probatório mínimo para o prosseguimento da persecução penal.3. A aferição da tipicidade das condutas e da presença ou ausência do dolo específico dos crimes de calúnia, difamação e injúria demanda regular instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa.4. O acolhimento das teses defensivas pressupõe incursão aprofundada no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição limitada do habeas corpus e de seu recurso ordinário.5. Agravo regimental improvido.
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