JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.2. A decisão agravada foi considerada publicada em 12 /3/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 13/3/2026, com término em 17/3/2026.3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 20/3/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.4. Agravo regimental não conhecido.
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