Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI 8.038/1990, ART. 39. CPP, ART. 798. RISTJ, ART.258. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus.2. A decisão agravada foi publicada em 31/03/2026. O agravo regimental foi protocolizado em 13/04/2026, após o término do prazo legal de 5 dias corridos, conforme certidão que fi…