JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
02/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 02/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP.2. A decisão agravada foi considerada publicada em 17/4/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em 22/4/2026, com término em 27/4/2026.3. O agravo regimental apresentado apenas no dia 28/4/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 2.174.523/SP, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 2/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
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