JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXECUÇÃO MEDIANTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONTEMPORANEIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, notadamente a gravidade da conduta atribuída ao agravante, apontado como executor direto de homicídio qualificado praticado mediante diversos disparos de arma de fogo, inclusive à curta distância e pelas costas.3. O modus operandi empregado no delito, caracterizado pela execução premeditada em contexto de disputa ligada ao tráfico de drogas, evidencia a periculosidade concreta do agente e justifica a custódia para garantia da ordem pública.4. Não se verifica inovação indevida de fundamentos pelo Tribunal de origem, pois os riscos à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal já constavam expressamente do decreto prisional.5. Demonstrada a presença concreta dos requisitos do art. 312 do CPP, mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.6. A alegação de ausência de contemporaneidade não procede, tendo em vista que o agravante permanece em local incerto e não sabido, circunstância que evidencia risco atual à aplicação da lei penal e configura fundamento contemporâneo para a manutenção da prisão preventiva.7. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. INVIABILIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE MATERIALIDADE, AUTORIA E LEGÍTIMA DEFESA. LIMITES COGNITIVOS DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. USO DE ARMA DE FOGO. DISPARO PELAS COSTAS. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DOS FUNDAMENTOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FUNDAMENTATIVA PELO TRIBUNAL SUPERIOR. AGRAVO RE…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E MODUS OPERANDI VIOLENTO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O habeas corpus não admite dilação probatória, razão pela qual não é possível reexaminar questões re…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado: o agravante, durante evento social…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.2. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, diante da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI VIOLENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.