- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE GRANDE PORTE. PLANEJAMENTO DE ATENTADO CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O procedimento do habeas corpus não admite dilação probatória, inviabilizando o exame aprofundado de autoria e materialidade delitiva.2. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP.3. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, diante de indícios concretos de integração do agravante em organização criminosa de grande porte, com atuação nacional e internacional em tráfico de drogas e lavagem de capitais.4. O decreto prisional evidencia a periculosidade concreta do agente ao consignar que as investigações apontaram a existência de plan ejamento de atentado contra membro do Ministério Público vinculado ao GAECO.5. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva.6. Condições pessoais favoráveis, como residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão cautelar quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão revela-se insuficiente diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de resguardar a ordem pública.8. A alegação de nulidade da investigação por ter sido iniciada mediante denúncia anônima não pode ser examinada pelo STJ sem prévia apreciação pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.9. Agravo regimental improvido.
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