- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. TRÁFICO DE DROGAS E RESPECTIVA ASSOCIAÇÃO. LAVAGEM DE CAPITAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO RED MONEY. DENÚNCIA. LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE. JUSTA CAUSA. PRESENÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos, hábeis a infirmar a resolução agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que o julgamento do agravo regimental não comporta a sustentação oral e prescinde de inclusão do feito em pauta (Regimento Interno da Corte, arts. 159, IV, e 258). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 146.457/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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