JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECLAMO NÃO PROVIDO. NOVOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LITISPENDÊNCIA. OPERAÇÕES RED MONEY E INSURGENTES. AÇÕES PENAIS DISTINTAS. SUSTENTAÇÃO ORAL. INCABÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos ou documentos inéditos, hábeis a infirmar a resolução agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. Ao que consta dos autos, são diversas as demandas em curso nos Juízos de Cuiabá e Primavera do Leste - MT, porquanto distintos, entre outros fatores, o tempo e o local dos delitos, os núcleos dos tipos penais e a posição do réu na hierarquia da organização criminosa. As alegações defensivas não são evidentes, a ponto de ensejar a intervenção prematura deste Superior Tribunal. Compete ao Juízo natural, a par dos elementos colhidos na instrução, apreciar a suposta identidade entre os fatos discutidos nos processos. 3. A jurisprudência desta Corte é firme em assinalar que o julgamento do agravo regimental não comporta a sustentação oral e prescinde de inclusão do feito em pauta (RISTJ, arts. 159, IV, e 258). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 150.397/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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