JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. PARECER MINISTERIAL. CARÁTER OPINATIVO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que demonstre clareza e objetividade quanto à posse de objeto que constitua corpo de delito.2. No presente caso, ao avistar os policiais, o suspeito, em local conhecido por intenso comércio de entorpecentes, demonstrou comportamento estranho ao visualizar os policiais, além de mudar o rumo da direção e desviar o olhar. Ao ser abordado, portava um celular objeto de roubo em dias anteriores.3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.4. O pedido subsidiário de absolvição formulado pela defesa, pautado na tese de invalidade das provas supramencionadas, extrapola os limites factuais da causa, medida impraticável na via recursal escolhida em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ.5. O parecer do Ministério Público possui natureza opinativa, sem efeito vinculante, de modo que o órgão julgador não está obrigado a adotá-lo, em observância ao princípio do livre convencimento motivado. Desnecessária, portanto, a análise aprofundada de seu conteúdo.6. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 2.226.294/MG, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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