- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS RECONHECIDAS NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A tese defensiva de nulidade da busca pessoal demanda a revisão das premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem - patrulhamento em local de intensa traficância, visualização do agravante "na posse de uma pochete, manuseando entorpecentes", fuga e descarte de bolsa com drogas, balança e dinheiro - o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.2. No contexto fático delineado, a atuação policial está em consonância com os julgados desta Corte que reputam válida a abordagem quando amparada por elementos objetivos e verificáveis aptos a configurar as fundadas suspeitas exigidas pelo art. 244 do CPP. Incidência da Súmula n. 83/STJ.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.154.857/SC, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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