- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS COBRADOS PELA FAZENDA DO ESTADO À TAXA SELIC. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. O acórdão impugnado apresentou, de forma inteligível e congruente, o fundamento que alicerçou o convencimento nele plasmado no sentido da inobservância do princípio da dialeticidade, pela reiteração das razões do recurso especial e pela não impugnação da insuficiência das razões para infirmar acórdão, razão pela qual o julgado manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial.3. Embargos de declaração rejeitados.
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