JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
24/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS COBRADOS PELA FAZENDA DO ESTADO À TAXA SELIC. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial.2. O acórdão impugnado apresentou, de forma inteligível e congruente, o fundamento que alicerçou o convencimento nele plasmado no sentido da inobservância do princípio da dialeticidade, pela reiteração das razões do recurso especial e pela não impugnação da insuficiência das razões para infirmar acórdão, razão pela qual o julgado manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.973.317/SP, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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