- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA INTEGRAL. EXTINÇÃO DO FEITO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na sistemática de recursos repetitivos (REsp n. 1.127.815/SP), a exigência da garantia do juízo para a oposição de embargos do devedor pode ser afastada, desde que comprovado inequivocamente que a parte não possui patrimônio para tanto.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias, concluiu pela necessidade de garantia integral do juízo, mantendo a rejeição liminar dos embargos. Nesse panorama, a revisão do entendimento quanto à ausência de comprovação da insuficiência patrimonial demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo interno desprovido.
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