JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. OBTENÇÃO DE DADOS DE CARTÕES. NULIDADE DE CDA POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. ART. 6º DA LC N. 105/2001. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM DIREITO LOCAL (LEI ESTADUAL N. 7.000/2001 E RICMS-ES). SÚMULA N. 280/STF. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 5º, § 1º, INCISO XIII, E 6º DA LC N. 105/2001, AOS ARTS. 102 E 199 DO CTN E AO ART. 2º DA LC N. 24/1975. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA N. 284/STF. AUSENTE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. PREQUESTIONAMENTO FICTO INVIÁVEL (ART. 1.025 DO CPC/2015). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O acórdão recorrido reconheceu a nulidade da CDA por ausência de notificação prévia do contribuinte, exigida para a requisição de informações sobre movimentação financeira no âmbito do art. 6º da Lei Complementar n. 105/2001, com fundamento, inclusive, na legislação estadual (Lei n. 7.000/2001 e RICMS-ES). A revisão dessa conclusão demanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via especial (Súmula n. 7/STJ).2. A controvérsia foi dirimida com suporte em normas de direito local, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, por analogia à Súmula n. 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").3. Quanto à alegada violação dos arts. 5º, § 1º, inciso XIII, da LC n. 105/2001, dos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional e do art. 2º da LC n. 24/1975, inexistiu prequestionamento específico no acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos de declaração, incorrendo o óbice da Súmula n. 211/STJ ("Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo").4. Configuram-se razões dissociadas quando a parte recorrente não impugna, de modo específico, os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula n. 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). No ponto, houve inovação recursal quanto ao art. 5º, § 1º, inciso XIII, da LC n. 105/2001, introduzida apenas nos embargos de declaração, e não houve enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das teses atinentes ao CTN e à LC n. 24/1975.5. Ausente alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não há como reconhecer eventual omissão do acórdão recorrido nem aplicar o prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015.6. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial quando a tese respectiva é obstada pelo não conhecimento do recurso especial pela alínea a do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.7. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/09/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADO COM BASE EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E/OU DÉBITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 142 DO CTN E 6º DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 7 DO STJ E 280, 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado cont…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DADOS ENVIADOS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. REEXAME DE PROVAS. MATÉRIA FÁTICA.1. O acórdão recorrido examinou a controvérsia sobre a obtenção de dados financeiros junto às administradoras de cartão de crédito a partir da interpretação do art. 64, Livro VIII do RICMS, respaldada no art. 189, VII do Código Tributário Estadual.2. O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias o…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. VALIDADE DA CDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF E DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, em execução fiscal ajuizada para cobrança de ICMS declarado e não pago. No Tribunal a quo, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS DE ICMS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que "há a possibilidade da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/12/2019

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA LAVRADO COM BASE EM INFORMAÇÕES FORNECIDAS POR EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 142 DO CTN E 6º DA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. SÚMULAS 7 e 83/STJ E 280, 283 E 284/STF. APLICAÇÃO. 1. Inadmitiu-se o Recurso Especial ressaltando a aplicação ao caso dos Temas 275/STJ e 225/STF, legitimando a atuação investigati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.