- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 24/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 24/06/2026, p. 02/07/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ART. 994, INCISO VI, C.C. ARTS. 1.003, § 5º, 1.029 E 219 DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso é manifestamente intempestivo nas hipóteses em que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, inciso VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.2. É indiferente que tenha havido ou não expediente forense nesta Corte Superior para a aferição da tempestividade do agravo e do recurso especial, pois ambos são interpostos e endereçados ao Presidente do Tribunal a quo, regendo-se o respectivo prazo pela legislação local.3. Espécie em que, embora intimada, a parte recorrente não comprovou a eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.116.939/DF, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Segunda Turma, julgado em 24/6/2026, DJEN de 2/7/2026.)
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