JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 24/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DE FEITOS. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E SUFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 7/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO). PRINCÍPIO DA DIALÉTICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial ao fundamento de incidência da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ausência de cotejo analítico para fins de dissídio jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil; art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ).2. O agravo em recurso especial não atacou concretamente tais fundamentos, limitando-se a alegações genéricas de desnecessidade de revolvimento fático e à mera reprodução das razões do apelo nobre, em desatenção ao princípio da dialeticidade, atraindo a incidência do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ ("É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada").3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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